O que fazer em caso de acidentes

O que fazer em caso de acidentes

As rodovias brasileiras geralmente apresentam muitas precariedades que só dificultam o ir e vir dos condutores pelo território nacional. Iluminações precárias, falta de sinalização, buracos e congestionamentos são frequentes não apenas nas ruas das cidades, mas também nas estradas que ligam as mesmas.

Esse contexto faz com o Brasil, segundo levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), seja o quinto país do mundo que mais registre mortes no trânsito. O Ministério da Saúde brasileiro, em 2015, registrou mais de 37 mil óbitos, com mais de 200 mil pessoas ficando feridas. Estudo da Polícia Ferroviária Federal constatou que a falta de atenção é o principal causador dos acidentes, seguida de velocidade alta e ingestão de álcool.

Mas o que fazer no caso de se envolver ou se deparar com um acidente? Muitas pessoas podem estar despreparadas para esse momento que irá te deixar tomado pela tensão, mas existem algumas dicas básicas que vão ajudar você e todos os envolvidos nessa situação.

No caso de acidentes sem vítima, um cuidado a ser tomado é tentar retirar o carro da via para evitar consequências ainda piores, liberando o trânsito. Já no caso dos acidentes com vítima, aí todo cuidado é pouco. Independente dos ferimentos dessa vítima, nunca a movimente e faça contato urgentemente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Tentar movimentar a vítima pode ainda piorar suas fraturas ou lesões – o indicado é apenas conversar com ela, para sentir seu nível de consciência. A posição dos veículos também deve ser mantida até a chegada da Polícia Militar.

Alguns telefones de emergência também serão muito úteis para a possibilidade de você se envolver ou se topar com um acidente. Confira abaixo:

SAMU: 192
Resgate do Corpo de Bombeiros: 193
Polícia Rodoviária: 191
Batalhão de Polícia de Trânsito: 190

Caso você veja um acidente de carro na estrada, você deve estacionar e ver se pode ser útil em alguma das providências já citadas anteriormente.

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Rota 101 e 116

 

Em Breve a Disposição.

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