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Como patentear um aplicativo? – EvotekOne

como patentear um aplicativo

Patentear um aplicativo passo a passo, junto ao INPI.

Como patentear um aplicativo?

De repente, você teve uma ideia e criou um aplicativo. E agora, você não sabe o que fazer em relação aos processos burocráticos que devem ser tomados, para que não ocorra o plágio e até mesmo o roubo da sua ideia.

Com o Registro de Programas de Computador você elimina os riscos da concorrência desleal e competitiva, pois o processo vinculado ao INPI garante a segurança jurídica da sua ideia ou do seu produto. No artigo de hoje, vamos mostrar o passo a passo desse registro, segundo as regras do INPI, para que você não perca o seu insight criativo para outra pessoa.

Confira aqui as mudanças do INPI sobre o requerimento de um aplicativo:

De acordo com a lei n° 9.609, de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”, a proteção à propriedade intelectual aos programas de computador é fundamentada perante o Judiciário brasileiro. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulamentação da Propriedade Intelectual no país.

Em outubro de 2017, o Instituto modificou as regras referentes a concessão do Registro de Programas de Computador – RPC. Anteriormente, era requerido por meio de um formulário que foi substituído, a partir de outubro de 2017, por um sistema eletrônico, e-RPC, que gera maior segurança jurídica durante o procedimento.

O pedido para a concessão púbica do direito de exclusividade perante um software, tornou-se mais eficiente, reduzindo os possíveis erros durante a solicitação.

Conheça os 7 passos para realizar o pedido Registro de Software junto ao INPI:

Passo 1 para patentear um aplicativo: Documentação necessária

O profissional que desenvolveu um programa de computador e que necessita registrá-lo perante o INPI deverá providenciar o “resumo digital hash” e a Declaração de Veracidade, assinada digitalmente, e terá de anexar juntamente a Guia de Recolhimento da União. Será necessário providenciar a criptografia do texto ou do arquivo a ser registrado, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um “resumo digital hash”, que será anexado ao formulário eletrônico de depósito. Caso o requerente vise um procurador durante esse processo, esse necessitará seguir algumas regras postuladas pelo INPI. Qualquer dúvida o requerente poderá acessar o “Manual do Usuário”, no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Passo 2 para patentear um aplicativo: Guia de Recolhimento da União

O encargo deverá ser debitado para a solicitação do registro de programas de computador. Ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário à inclusão da Declaração de Veracidade (DA), assinado digitalmente, e somente após a quitação do débito que o procedimento online é iniciado.

Passo 3 para patentear um aplicativo: Saiba mais sobre o resumo hash – a criptografia que pode evitar plágios e falsificações  

O resumo hash, ou “hash”, é um elemento proveniente da criptografia que visa à garantia da integridade de dados. Os documentos eletrônicos são submetidos a um algoritmo de função hash que identifica um conjunto de informações. O código gera uma cadeia de caracteres alfanuméricos que garante a confiabilidade e integridade eletrônica do documento, ou seja, esse não pode ser duplicado, pois está criptografado.

Além disso, o código ao sofrer alterações e modificações produz um resumo hash, completamente diferente do original. Com isso, é possível manter a autenticidade do programa junto ao Poder Judiciário durante o tempo da guarda – evitando plágios e falsificações.

É importante frisar que o titular de direito é excepcionalmente responsável pela guarda do objeto, pois esta propriedade intelectual o pertence, e deve ser preservada pelo mesmo em ambiente seguro e em sua forma original.

Passo 4 para patentear um aplicativo: O que é a Declaração de Veracidade?

É um termo de veracidade de informações prestadas que de acordo com o INPI, deve ser assinado digitalmente e será obrigatoriamente anexado ao formulário eletrônico e-RPC. Essa declaração pode ser obtida ao gerar a GRU e a sua assinatura deverá conter o certificado digital ICP-Brasil. No caso do requerente tiver um procurador, essa deve ser assinada por este digitalmente e anexada junto ao formulário de deposito juntamente com a Procuração Eletrônica.

Passo 5 para patentear um aplicativo:  O que você deve saber sobre a Procuração Eletrônica

A Procuração é um documento em que o outorgante concede poderes ao outorgado. No INPI essa tem como função a concessão do uso do sistema online de formulário eletrônico e-RPC pelo procurador. A Procuração Eletrônica deve ser assinada digitalmente, dentro das mesmas regras da Declaração de Veracidade, que tem que ser assinada pelo outorgado, sendo ambas anexadas no ato de preenchimento do formulário eletrônico e-RPC.

Passo 6 patentear um aplicativo: Pedido de registro solicitado pelo Procurador

Caso o titular de direito tenha um procurador, aquele que o irá representar perante o INPI, é ele que irá assinar digitalmente a Procuração Eletrônica e a Declaração de Privacidade. Somente neste caso que o procurador passa a emitir a Guia de Recolhimento da União e esse se encube de todos os processos administrativos durante o procedimento.

Passo 7 patentear um aplicativo: Prazo para Concessão do Requerimento

O prazo de concessão do requerimento é de 07 dias. O pedido gera um protocolo da autarquia federal para o acompanhamento online. A soma de todas as etapas totalizam 06 a 08 anos, garantindo a proteção do Registro do seu programa de computador por 50 anos.

Agora que você já sabe o passo a passo de como patentear a sua ideia, que tal contratar uma empresa especializada para te auxiliar nesse processo tão importante para o seu negócio? A Arena Marcas – pioneira no mercado -, possui 60 anos de experiência e visa a busca de soluções em Propriedade Industrial. Agende uma visita e, saiba mais sobre o processo de Registro de Programa de Computador.

Se ainda tem alguma dúvida sobre o processo de patente ou registro de marca entre em contato agora mesmo.