Saiba os Perigos das Caronas nas Estradas
A carona é uma prática comum entre os mochileiros – pessoas que viajam com pouco dinheiro, e utilizam a carona como uma ferramenta de economia. O ato é comum nos Estados Unidos e na Europa, onde os viajantes entendem o braço e o polegar como sinal aos condutores. Contudo a prática deve ser analisada com cautela, pois pode ser considerada de risco tanto para o motorista quanto para quem pede carona.
O risco mais comum dessa prática é os assaltos. Há relatos de motoristas onde as mulheres são usadas como isca para que o furto seja feito. Os números relacionados ao roubo de carga estão aumentando exponencialmente no Brasil, e dar carona a um transeunte é um risco que o motorista se sujeita nas rodovias de todo o país.
Ademais, os assaltos nas estradas são comuns no período noturno, e corresponde a 30% das ocorrências relacionados a roubo de cargas no país. O Brasil, no ano passado, foi o sétimo país no ranking mundial de roubo de cargas – o fato assusta motoristas e transportadoras em todo o Brasil.
Outro risco relacionado à prática é que ao aceitar um “caronista” é estar de acordo com o que o individuo carrega na cabine – como drogas, produtos advindos de furtos e porte ilegal de arma. Com isso, o motorista pode ser considerado cúmplice, caso seja abordado pela Polícia Rodoviária Federal. A prática é proibida por algumas empresas de transporte no país.
O ato, considerado de cortesia em cidades pequenas do país, pode ocasionar pena judicial ao motorista – caso ele ocasiona algum dano ou imprudência ao dirigir com um “caronista”. O Código Civil de 2002 diz “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”. Ou seja, o motorista deve se explicar judicialmente caso alguma imprudência seja cometida.
A PRF recomenda que os motoristas não cedam carona a pessoas desconhecidas, e se caso o motorista se depare com pessoas que necessitam de ajuda, deve-se acionar imediatamente a PRF pelo número 191, ou a Polícia Rodoviária Estadual, pelo número 190.
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