Lei do Farol Acesso – Valores de Multas
A lei do Farol Acesso:
Em alguns estados, por conta própria, criaram critérios para aplicar esta multa, pela dificuldade em diferenciar uma avenida de uma rodovia dentro de um perímetro urbano.
O detran do estado do Ceara, determinou que em agosto não aplicaria multas pela lei do farol baixo dentro das cidades, e que as que foram aplicadas seriam transformadas em advertência por escrito.
Antes do ocorrido, o governo do Estado do pernambuco tinha suspendido a fiscalização no período de 40dias nas rodovias que cruzam a região metropolitana de Recife.
Foi uma suspensão que passou a valer de forma temporária por todo Brasil no mês de setembro, deferido pela liminar da justiça federal.
No mês de outubro o tribunal regional federal, decidiu que a multa da lei do farol baixo deveria ser aplicada, desde que a rodovia, seja urbana ou rural.
Então foi decidido que você só precisa se preocupar com a multa se na via que estiver trafegando houver placas sinalizando a necessidade de utilizar a luz baixa acessa.
Dúvidas frequentes:
Preciso utilizar farol baixo de dia na cidade?
Apenas em rodovias. Não é preciso saber identificar o que é uma rodovia ou não, pois a regra só vale se houver placas avisando a necessidade do uso do farol.
Em trechos que as rodovias não cruzam as cidades eu preciso manter as luzes acessas?
Segundo a determinação da justiça federal, não há diferença se está ou não cortando uma cidade, então sempre preste atenção na sinalização.
Em áreas rurais sem pavimento, a regra é a mesma?
Segundo a definição do código de trânsito, uma via sem pavimento é uma estrada, a lei só se aplica em rodovias.
Ligar o farol baixo de dia não é necessário só para os dias de chuva e neblina?
Em condições como estas, que as luzes são ainda mais importantes para a visibilidade do veículo. veículos de cor prata, possuem visibilidade muito prejudicada.
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